quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Você sabia que o casamento civil pode ser gratuito?

Hoje, no Tocantins, a taxa para o casamento civil está em R$ 432,00 e, se houver a necessidade de deslocamento do juiz de paz para a celebração, os custos serão ainda maiores.
Mas o Código Civil Brasileiro garante a gratuidade para pessoas que declarem a falta de condições financeiras:

 “Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.”

‘Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito. Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento. Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento.
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo 0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), “Como o intuito da lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art. 1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza, sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma especial.” Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na Corregedoria do Tribunal de Justiça.’

Fontes: Código Civil Brasileiro e Compartilhei

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